18 de março de 2025
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CÂMARA MUNICIPAL: Projeto que obriga empresas a removerem fiação ociosa está na Ordem do Dia desta segunda

Proposto pelo Executivo, o projeto trata sobre a a obrigatoriedade às empresas e às concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalado


Por Pablo Bierhals Publicado 17/03/2025
Ouvir: 04:06
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Foto: Arquivo/Clic Camaquã/Fiação em Excesso

Projeto de Lei 8 de 2025 estará em primeira discussão na sessão ordinária da Câmara Municipal de Camaquã nesta segunda-feira (17). Proposto pelo Executivo, o projeto trata sobre a a obrigatoriedade às empresas e às concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalado.

Após a empresa ser notificada, e em caso de descumprimento, pode haver multa de até mil Valor Unidade de Referência Municipal (URM) para cada notificação não atendida, recolhida ao Fundo Municipal de Mobilidade
Urbana. Isso significa, de acordo com os valores atuais, que a multa pode passar de R$ 40 mil.

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Além de remover a fiação ociosa, o projeto também prevê que as empresas identifiquem seus cabos.

Já existe um projeto similar

A Lei 2.489, de autoria do vereador Ilson Meireles (UNIÃO), já obriga as empresas e concessionárias que fornecem serviços de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo e outros serviços por meio de rede aérea a realizar a retirada dos postes de fiação excedente sem uso, bem como a identificar os existentes.

No entanto, a lei não vem sendo cumprida e já foi motivo de pedido de informação por parte da Bancada Progressistas (vereador Vitor Azambuja) em dezembro de 2024.

Em resposta encaminhada para Câmara Municipal, a Secretaria de Infraestrutura garante que as empresas estão sendo notificadas. Inicialmente, a CEEE Equatorial, que é responsável pela locação dos postes, foi notificada, mas segundo a resposta da secretaria municipal, a empresa “se recusa a se responsabilizar por cobrar das empresas o cumprimento das normas e também se omite a oferecer informações”. Diante disso, a própria secretaria está notificando as empresas de forma generalizada.

O objetivo da lei, aprovada em 2021, é garantir um ambiente urbano mais seguro e organizado, com a remoção de fiação excedente nos postes.

Baixe e leia o pedido de informação: Pedido de Informação nº 35/2024

Baixe e leia a resposta: Resposta nº 1/2024 do Pedido de Informação nº 35/2024

O que diz a CEEE Equatorial

A CEEE Equatorial, através do gerente jurídico David Abdala, afirmou, no doa 3 de dezembro de 2024, não ter conhecimento de qualquer solicitação de informações sobre este assunto por parte da Prefeitura Municipal.

Segundo Abdala, a empresa não “aluga” o espaço para as empresas de telecomunicação. Estas empresas, através de uma autorização da ANATEL, instalam a fiação e pagam uma tarifa que é convertida em desconto para os consumidores de energia elétrica, sem qualquer lucro para a Distribuidora. Além disso, conforme a legislação federal, a Equatorial não é responsável pela fiação destas empresas, mas sim as próprias empresas.

O gerente jurídico também assegura que a CEEE Equatorial não se recusa em fornecer informações que possam colaborar com o cumprimento da referida lei municipal, sendo possível indicar quais empresas possuem contrato para uso compartilhado dos postes, mas sem a condição de identificar quais estão em desuso.

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