14 de março de 2025
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Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar companheira e esconder o corpo durante quatro dias em Porto Alegre

Angelica Aparecida Cidade da Silva, 46 anos, foi assassinada em junho de 2022, no bairro Santa Tereza; julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (20)


Por Kathrein Silva Publicado 21/02/2024
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Foto: arquivo pessoal

Um homem, de 44 anos, acusado de feminicídio da companheira foi condenado há 15 anos de prisão em regime fechado, com manutenção da prisão, pela Justiça nesta terça-feira (20). O crime ocorreu em 2022, no bairro Santa Tereza em Porto Alegre, quando Angelica Aparecida Cidade da Silva, de 46 anos, foi assassinada.

O homem foi preso na casa da namorada, no dia 14 de junho de 2022, após ter confessado o crime. Os policiais foram até o local atrás de informações, pois colegas de trabalho dela relataram sua ausência no fim de semana, e se depararam com a confissão do assassinato de Angelica. 

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que era apontado por ter um “controle excessivo” sobre a vítima, estrangulou a namorada com uma echarpe após uma discussão, motivada por R$ 100 que ele teria tomado dela e se negado a devolver. À polícia, ele relatou que teria matado a namorada na noite da sexta-feira anterior e manteve o corpo por quatro dias em um cômodo da casa onde residia, embaixo de uma pilha de roupas.

Angélica era natural de Novo Hamburgo, tinha quatro filhos, que moravam com seu ex-companheiro em Sapiranga, no Vale do Sinos. Ela e o atual namorado estavam juntos havia cerca de um ano e meio. Segundo familiares, ela teria ligado para os filhos, em uma conversa que parecia ter tom de despedida, no dia de sua morte.  

O julgamento ocorreu na 4ª Vara do Júri do Fórum Central de Porto Alegre. A acusação foi conduzida pelo promotor Eugênio Paes Amorim. A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública do Estado.  O homicídio teve as seguintes qualificadoras: ação que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, ou seja, por questões de gênero. Foram ouvidas três testemunhas, além do interrogatório do réu.

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