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Ex-estagiária que desviou dinheiro de agência bancária em Encruzilhada do Sul é condenada a devolver R$ 27 mil

A decisão é da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, proferida pelo juiz Eric de Moraes no dia 17 de outubro (quinta-feira)


Por Kathrein Silva Publicado 24/10/2024
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FOTO: JUSTIÇA/CLIC CAMAQUÃ

Uma ex-estagiária de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Encruzilhada do Sul, foi condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa, após desviar cerca de R$ 27 mil de contas de clientes. A decisão é da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, proferida pelo juiz Eric de Moraes no dia 17 de outubro (quinta-feira).

Conforme uma apuração da GZH, trata-se de Louize Viegas Guterres, que tem atualmente com 22 anos, mas que atuou como estagiária na agência entre os anos de 2017 e 2019, na época com 17 anos. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, ao prestar auxílio a pessoas mais velhas e menos instruídas que iam à agência, a então estagiária realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

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Ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz constatou que a ré realizou 34 transações de crédito para a sua própria conta, gerando um prejuízo de R$ 27.050,00 ao banco. Estas transações ocorreram entre junho e setembro de 2018.

O magistrado pontuou ainda que, para que o ato de improbidade fique evidenciado, é necessário que a conduta da ex-estagiária seja considerada dolosa. A partir da confissão da jovem no interrogatório, Moraes avaliou que ela agiu de má-fé.

Guterres foi condenada pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir o valor do dano ao erário e ainda terá que pagar de multa civil também estipulada em R$ 27.050,00. Além disso, foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A suspeita contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, recebendo salário mínimo mensal, e que não tem condições de arcar com o ressarcimento dos valores.

A defesa da ré informou que vai recorrer da decisão. A advogada da mulher, Marama Viegas, argumentou que a cliente, que tinha 17 anos à época dos fatos, havia saído da casa dos pais por desentendimento familiar. A defensora relata que Louize envolveu-se em relacionamento afetivo abusivo com homem que lhe pressionava a realizar a tomada ilícita de valores e que a família interviu para que o ciclo de violência acabasse.

Não foram registrados Boletins de Ocorrências contra os supostos abusos e volências.  

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