Atropelamento de cães e gatos poderá ser criminalizado
Projeto que criminaliza atropelamento de cães e gatos prevê detenção de seis meses a dois anos

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentou uma proposta que pune quem atropelar cães e gatos (PL 4.786/2020). As penas vão da suspensão ou proibição do direito de dirigir até quatro anos de detenção. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.
O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal.
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Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.