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Infrações no Gre-Nal 445 resulta na perda de dois mandos de campo ao Grêmio

O Inter, por sua vez, foi punido pelo TJD com uma multa de R$ 300 por atrasar do início da realização de partida


Por Celiomar Garcia Publicado 20/03/2025
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Foto: Renan Mattos/Agencia RBS

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu o Grêmio pelas infrações ocorridas no Gre-Nal 445, realizado em 8 de março, na Arena. Além de multas que totalizam R$ 4 mil, o Tricolor foi penalizado com a perda de dois mandos de campo. O clube ainda pode recorrer às sanções no Pleno do TJD.

Relembre as infrações relatadas em súmula no Gre-Nal 445
No clássico, pela ida da final do Gauchão e que terminou 2 a 0 para o Inter, ocorreram arremesso de bomba, bobinas de papel e garrafa ao campo pelo torcida gremista, de acordo com súmula do árbitro da partida, Ramon Abatti Abel.

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Multa para o Inter
O Inter, por sua vez, foi punido pelo TJD com uma multa de R$ 300 por atrasar do início da realização de partida.

Descrições das punições
Conforme o TJD, as punições do Grêmio foram baseadas pelo artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aponta: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

A do Inter foi baseada no artigo 206: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Fonte: GZH

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