Veja quanto sobe o salário do comércio em Camaquã e Cristal

Convenção Coletiva de Trabalho, entre Sindilojas e Sindicato dos Empregados do Comércio, definiu os valores com vigência até 28 de fevereiro de 2026


Por Pablo Bierhals Publicado 07/04/2025
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Foto: ClicCamaquã

Os trabalhadores do comércio varejista de Camaquã e Cristal possuem novos pisos salariais definidos a partir de 1º de março de 2025. As condições foram estabelecidas na nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã (Sindilojas Costa Doce) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã.

O documento, assinado pelos presidentes Carlos Fabrício Santos Bartz (representando os empregadores) e Sandra Maura Sampaio Ribeiro (representando os trabalhadores), terá vigência até 28 de fevereiro de 2026, com data-base da categoria fixada em 1º de março.

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Reajustes diferenciados por município

Os salários mínimos profissionais variam entre os municípios de Camaquã e Cristal, contemplando diferentes categorias de trabalhadores.

Em Camaquã, os novos valores são:

  • Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.830,40
  • Empregados encarregados de serviços de limpeza: R$ 1.671,80
  • Office-boys: R$ 1.597,00

Para fins de comparação, até o momento os empregados em geral, vendedores e balconistas estavam recebendo R$ 1.745,40. Empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.594,20 e empregado “office-boy”: R$ 1.522,80.

Já em Cristal, os pisos definidos são:

  • Empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.822,10
  • Empregados encarregados de serviços de limpeza: R$ 1.573,60
  • Office-boys: R$ 1.453,10

Em comparação, até o momento os empregados em geral, vendedores e balconistas: R$ 1.737,50, empregado encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.500,50 e empregado “office-boy”: R$ 1.385,60.

Os valores correspondem aos salários mínimos profissionais a serem pagos mensalmente aos trabalhadores das respectivas funções.

Diferenças salariais

A Convenção também estabelece que eventuais diferenças salariais geradas pelos novos valores deverão ser quitadas pelas empresas até a folha de pagamento do mês de abril de 2025.

A medida representa uma atualização dos direitos dos trabalhadores do comércio varejista das duas cidades, buscando o equilíbrio entre a valorização dos profissionais e a capacidade econômica do setor.

Baixe o documento e leia todo acordo: