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Municípios em calamidade pública estão temporariamente isentos de recolhimento do FGTS

Arambaré e São Lourenço do Sul são beneficiados pela portaria


Por Pablo Bierhals Publicado 16/05/2024
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Foto: Divulgação/ Ilustrativa

Uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego define a suspensão temporária de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul. Na região, Arambaré e São Lourenço do Sul estão entre os municípios com calamidade pública reconhecida.

De acordo com o comunicado da Fecomércio, emitido nesta quinta-feira (16), a portaria MTE Nº 729 define a suspenção temporária do recolhimento do FTGS para os meses de abril a julho de 2024, com possibilidade de parcelamento de até quatro vezes, iniciando em outubro de 2024.

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A decisão beneficia apenas os municípios com calamidade pública reconhecidas.

Até o momento são 46 municípios:

  • Arambaré
  • Arroio do Meio
  • Barra do Rio Azul
  • Bento Gonçalves
  • Bom Retiro do Sul
  • Candelária
  • Canoas
  • Canudos do Vale
  • Caxias do Sul
  • Colinas
  • Cruzeiro do Sul
  • Doutor Ricardo
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Estrela
  • Fontoura Xavier
  • Guaíba
  • Imigrante
  • Lajeado
  • Marques de Souza
  • Montenegro
  • Muçum
  • Pelotas
  • Porto Alegre
  • Putinga
  • Relvado
  • Rio Grande
  • Rio Pardo
  • Roca Sales
  • Rolante
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Maria
  • Santa Tereza
  • São Jerônimo
  • São José do Norte
  • São Leopoldo
  • São Lourenço do Sul
  • São Sebastião do Caí
  • São Valentim do Sul
  • São Vendelino
  • Severiano de Almeida
  • Sinimbu
  • Taquari
  • Travesseiro
  • Venâncio Aires
  • Veranópolis
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