Municípios em calamidade pública estão temporariamente isentos de recolhimento do FGTS
Arambaré e São Lourenço do Sul são beneficiados pela portaria

Uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego define a suspensão temporária de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul. Na região, Arambaré e São Lourenço do Sul estão entre os municípios com calamidade pública reconhecida.
De acordo com o comunicado da Fecomércio, emitido nesta quinta-feira (16), a portaria MTE Nº 729 define a suspenção temporária do recolhimento do FTGS para os meses de abril a julho de 2024, com possibilidade de parcelamento de até quatro vezes, iniciando em outubro de 2024.
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A decisão beneficia apenas os municípios com calamidade pública reconhecidas.
Até o momento são 46 municípios:
- Arambaré
- Arroio do Meio
- Barra do Rio Azul
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Canoas
- Canudos do Vale
- Caxias do Sul
- Colinas
- Cruzeiro do Sul
- Doutor Ricardo
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Estrela
- Fontoura Xavier
- Guaíba
- Imigrante
- Lajeado
- Marques de Souza
- Montenegro
- Muçum
- Pelotas
- Porto Alegre
- Putinga
- Relvado
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Sebastião do Caí
- São Valentim do Sul
- São Vendelino
- Severiano de Almeida
- Sinimbu
- Taquari
- Travesseiro
- Venâncio Aires
- Veranópolis
