14 de março de 2025
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IRPF 2025: veja como baixar o programa da declaração

O software pode ser baixado tanto para computadores quanto para dispositivos móveis (Android e iOS)


Por Eduardo Costa Publicado 13/03/2025
Ouvir: 04:16
IRPF 2025 veja como baixar o programa da declaração
IRPF 2025: veja como baixar o programa da declaração

IRPF 2025: A Receita Federal já liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O software pode ser baixado tanto para computadores quanto para dispositivos móveis (Android e iOS). No entanto, o envio da declaração só será permitido a partir do dia 17 de março, data oficial de abertura do prazo, que se estenderá até 30 de maio.

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Como baixar o programa do IRPF 2025

Para realizar o download do programa, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita Federal. Além disso, a versão para dispositivos móveis está disponível na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS). Uma novidade deste ano é que o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo “Receita Federal”, que agora centraliza todos os serviços relacionados ao imposto.

A Receita Federal também disponibiliza um único link para download das versões do programa para diferentes sistemas operacionais, garantindo mais praticidade para o contribuinte.

Declaração pré-preenchida estará disponível em abril

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida poderão baixar o programa imediatamente, mas os dados importados só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Essa modalidade facilita o preenchimento ao importar automaticamente informações de fontes pagadoras, rendimentos e deduções.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias, evitando sobrecarga no sistema e erros de preenchimento.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00.

Penalidades para declaração fora do prazo

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Cronograma de restituição do IRPF 2025

Os contribuintes que tiverem direito à restituição devem ficar atentos ao seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento da restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Para fazer a declaração, é essencial reunir todos os documentos necessários, como:

Documentos pessoais

  • RG, CPF, título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR entregue;
  • Dados bancários para restituição.

Informes de rendimentos

  • Informes salariais de empresas onde trabalhou;
  • Rendimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de aluguel ou extratos da imobiliária;
  • Extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

  • Comprovantes de financiamento imobiliário;
  • Contratos de compra e venda de imóveis e veículos;
  • Declaração de bens e patrimônio.

Recibos de despesas dedutíveis

  • Gastos com saúde (consultas, exames, terapias);
  • Despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por dependente;
  • Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, consórcios e doações.

IRPF 2025

O programa do IRPF 2025 já pode ser baixado, permitindo que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar erros e atrasos. Ficar atento ao prazo e utilizar a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e garantir mais segurança nas informações prestadas à Receita Federal.

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