O PROBLEMA DO JUDICIÁRIO
A Constituição dos Estados Unidos promulgada em 1789, desde lá teve 27 Emendas para definir alguns direitos. A nossa data de 05.10.1988. Aproveito a data para falar sobre ela e as dificuldades legais brasileiras.
A Carta Inglesa data de 1.215, quando João Sem Terra substituía Ricardo Coração de Leão foi obrigado a emitir a “Bill of Rights”. Então a nossa é muito nova. Aliás, o Brasil já teve sete:: a 1ª outorgada por D. Pedro I, em 1824; a 2ª, com a Proclamação da República, em 1891; 3ª em 1934 (constituição polaca). 4ª em 1937; 5ª em 1946; 6ª em 1967, pelo Regime Militar, com ampla reforma em 1969; e a 7ª em 1988. Absurdo.
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René Descartes, o grande filósofo francês escreveu, em seu “Discurso sobre o Método”, editado em 1637: “E assim como a multidão de leis fornece escusas aos vícios, de modo que um Estado é melhor governado quando tendo poucas elas são estritamente observadas”.
Pois é, meu registro na OAB/RS vem de 1970. Em dezembro completa meio século. Quando comecei a trabalhar na área havia em Camaquã dois Juízes e cerca de 900 processos. Hoje temos 3 Juízes (há mais uma Vara Cível criada e não instalada); uma de execução pena (da mesma forma) e uma de Juizado Especial (pequenas causas). A Comarca inclui Dom Feliciano, Cristal, Arambaré e Chuvisca tem cerca de 30 mil processos. Cuidados por três Juizados providos.
Como se não bastasse, a parafernália de leis brasileiras com suporte em uma Constituição que, pasmem, tem 250 artigos, mais um Ato de Disposições Transitórias com 78 artigos e já sofreu 108 Emendas. Enquanto a norte americana em seus 230 anos teve até hoje apenas 27 emendas. Mas, não fica ai. Nossa Constituição tem um artigo (5º) que possui 77 incisos.
Da quatrocentona lição de Descartes ninguém aprendeu no Brasil. Ainda existem inúmeras Leis Complementares (exemplo a da Previdência) que criaram normas para ampliar o que deveria ser a condensação delas. Não há Judiciário que possa julgar rápido em uma parafernália dessas.
Hoje se discute na Justiça ofensas de pátio entre vizinhos; compra de eletrodomésticos; juros de contratos. Por formação eu era contra o juízo arbitral, muito usado nos EEUU, nas discussões de consumo ou de negócios. Vendo a Nicoly no final do 4º semestre de Direito estagiar em uma empresa jurídica que busca arbitramento, acho em rever minha posição. Tal diminuiria as discussões no Judiciário. E o Poder alcançaria melhor seu objetivo. Não adianta mais Juízes, mais servidores, mais edifícios, salas e horários. O que é preciso para acabar com o problema é a objetividade das leis. Como alertava Descartes. Pois é a quantidade e detalhamento de nossa legislação causa o problema.
EDIÇÃO de 05 de outubro de 2020.___