O julgamento final
No momento em que este artigo foi escrito ainda estava em fase final a tramitação do processo de “impeachment” da Presidente (e não presidenta, como alguns e ela mesma diz) Dilma Rousself.
Dentro do possível assisti grande parte da tramitação final, no Senado Federal do referido processo especial de julgamento da espécie. Relatório apresentado, testemunhas ouvidas, manifestações da acusação e da defesa. Naquela o jurista Miguel Reale Júnior e a professora de direito constitucional Janaina Paschoal. Na defesa o ex Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso. Aliás, curvo-me à sua eloqüência e poder de argumentar mesmo quando sabe que houve, sim, crime de responsabilidade.
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A brilhante defesa feita por José Eduardo Cardoso é quase imbatível para grandes crimes comuns. O crime de responsabilidade administrativa é diferente. Como bem argumentaram os juristas denunciantes, Janaina e Miguel Reale houve, sim, crime de responsabilidade. E tal ocorreu em muito maior escala do que está sendo apreciado pelo Senado Federal.
Não foram somente as pedaladas sem autorização legislativa. Foram, muito pior, os dinheiros do Banco do Brasil utilizados adiantadamente e sem fundos nas contas do governo, para maquiar que a situação econômica estava tranqüila em meados de 2014, exatamente na época da eleição. Isto, embora tirado fora da denúncia quando no processo iniciado pela Câmara Federal, foi muito mais grave. Porquanto auxiliou a reeleição da Presidente como se o País estivesse bem, quando a economia já esta deteriorada. Quando o Governo não tinha mais caixa para suportar os programas que auxiliavam os menos favorecidos e assegurou o voto destes. Em detrimento dos demais candidatos que representavam a oposição: Aécio e Marina.
Além da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 02.06.1992) nos incisos VI e XI, do seu art. 10 afirma que são atos ímprobos do administrador público que realizar operação financeira sem observância das normas legais ou liberar verba pública sem a estrita observância das mesmas pertinentes. E a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) veda operações da espécie crédito sem autorização legislativa.
Desta forma existe, então, crime de responsabilidade e cabe seu julgamento pelo Congresso Nacional. Acontecendo, sim, o processo que pode terminar com o impedimento do gestor que agiu dessa maneira. No presente caso é o custo que o PT e a Presidente devem pagar pelas manobras que fizeram em 2014 com a finalidade de vencer as eleições. No Senado, aos representantes do povo, cabe o julgamento da Presidente. Não se trata de nenhum golpe; nenhuma artimanha. Trata-se, sim, de aplicar a legislação. Lamentavelmente nela a Presidente pode, então, ser impedida.