Bobo da corte
Para se proporcionar alguma alegria, antigamente os reis mantinham humoristas em seus palácios. Especialmente nos saguões amplos de trabalho. Para distraí-los em momentos de tédio. Os chamados “bobos da corte”.
Hoje o bobo da corte é o povo brasileiro. Sim, porquanto têm alguns que pensam que o povo é um idiota. Que nada vê e que nada crê. Somente nas informações e nos infantis “álibis” por eles criados. Como se as afirmações simples de inocência sejam suficientes para provar que nada fizeram de errado.
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Ora, nenhum Juiz, Tribunal, Promotor ou Advogado espera que quem tenha cometido um delito confesse espontaneamente. Com raras e honrosas exceções. Ao longo da minha carreira já assisti pessoas assumirem, desde o início, o cometimento de fato errado. Culposo ou doloso. Especialmente nessa última modalidade.
Ainda o delito culposo é mais fácil de ser admitido. No caso do doloso, sempre há justificativa. É o que se escuta, lê e assisti diariamente nos noticiosos. Mais tem gente para tudo. Especialmente para fazer o povo de bobo. Como aqueles humoristas antigos que serviam aos reis, tentando fazê-los rir na sua atividade de “bobo da corte”.
Nada diferente do ex-presidente LULA. E de sua Ilustre defesa. Taxando a sentença judicial que o condenou, de forma modesta, a nove anos e meio de prisão pelo recebimento de um apartamento como propina por permitir o saque de dinheiro público. Mais precisamente, por contratos lesivos a uma empresa estatal: a Petrobrás. E no caso a empreiteira chamada de OAS, através de seu proprietário, Léo Pinheiro.
E tudo porquanto o apartamento famoso, em Guarujá, São Paulo, não está registrado em nome dele, LULA. Por acaso está em nome de um amigo. Também por acaso, ele esteve no apartamento com o dono da empreiteira. Também por acaso sua falecida esposa esteve no local. Também por acaso, testemunhas viram o casal lá. Também, por acaso, foi encontrado em seus pertences um contrato formalizando a compra, embora sem assinatura. Também, por acaso, a empreiteira atendeu a um pedido de montar um elevador privado no edifício.
Mas, o apartamento não está registrado no Cartório em seu nome, logo não lhe pertence. Como se o registro fosse a única prova válida da propriedade, do interesse no bem e de seu recebimento. Fora de uma prova nesses termos, não é proprietário. Qualquer sentença que apurar o contrário está errada. Não é válida. É persecutória. É para me prejudicar. E ainda tem gente que acredita nas suas palavras. Na sua insistente negativa. Como se nós, o provo brasileiro, fosse o “bobo da corte” do Rei.